Condenado por apresentar documento falso deve prestar serviços à comunidade
Sentença proferida pelo juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou homem por falsificação e uso de documento falso.
De acordo com a denúncia, B.S.T foi abordado por policiais civis em um bar no centro da capital e, ao se identificar, apresentou cédula de identidade na qual constava o nome de outra pessoa. Inquirido pelos policiais, admitiu ter comprado o tal documento na Praça da Sé.
Por esse motivo, foi processado pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, e condenado a cumprir pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo. A condenação, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da multa já fixada.
Processo nº 0099185-75.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)