Empresário que não entregou equipamento vendido é absolvido da acusação de estelionato
O juiz Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu um empresário acusado de praticar estelionato.
Segundo consta, a vítima adquiriu um notebook através do site da empresa do acusado P.H.R., pagando R$ 1.851,55 pelo equipamento. A entrega não foi feita no prazo estipulado, tendo a empresa oferecido outros produtos para compensar o pagamento, os quais não foram aceitos pelo comprador. Em sua defesa, o réu alegou que enfrentou dificuldades financeiras e, por esse motivo, não conseguiu cumprir alguns compromissos comerciais.
Em razão disso, o responsável pela empresa foi processado por estelionato, mas, ao julgar a ação, o magistrado entendeu pela improcedência do pedido. Na sentença, o juiz afirma que “nenhuma prova foi produzida nos autos no sentido de que o acusado tivesse constituído a empresa de forma deliberada para causar efetivo prejuízo às vítimas” e, com esse fundamento, o absolveu da acusação, por entender que ele não concorreu para a infração penal.
Processo nº 0093285-53.2007.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)