Juiz de Ribeirão Pires inova na conscientização de usuários de drogas

        Por iniciativa do juiz Glauco Costa Leite, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ribeirão Pires, toda primeira segunda-feira do mês  usuários de drogas que sofreram ações penais na comarca de Ribeirão Pires têm a oportunidade de assistir a uma palestra que aborda o tema Drogadição. Na noite de ontem (1º/12), aproximadamente 60 pessoas compareceram ao evento, das quais 22 eram usuários de entorpecentes, compelidos pela Justiça a estarem presentes. 
        As palestras acontecem desde agosto em um clube da cidade e têm o apoio da prefeitura da cidade e da OAB e Ministério Público locais. Os palestrantes da noite foram os psicólogos Mauro Mathias Junior – da Fundação Casa – e Fioravante Guariento.Todos os envolvidos no projeto, incluindo funcionários do Judiciário, trabalham voluntariamente.
        A palestra de ontem foi a primeira da segunda rodada de ciclos de quatro palestras que compõem o programa Justo – Justiça e União Social a Toxicômanos. O comparecimento às palestras (no mínimo a quatro) é a contrapartida do usuário de drogas à proposta feita pelo Ministério Público na audiência preliminar de seu processo, que consiste em extinguir o processo se houver o cumprimento da obrigação. É a chamada transação penal, prevista pela lei que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais. Compete aos juizados especiais criminais julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo.  
        A idéia do juiz Glauco Leite teve início com um inconformismo: “Sempre me senti incomodado com a nova Lei de Tóxicos no que toca à ‘advertência’ que o juiz deve fazer aos usuários de entorpecentes. A efetividade é zero. Nós, sem conhecer nada da história das pessoas que ali estão, em segundos, temos que tentar conscientizá-las quanto aos malefícios dos entorpecentes.” O comparecimento às palestras é um substituto à advertência, uma das penas previstas ao usuário de entorpecentes pela nova Lei de Tóxicos. O uso de drogas é tratado pelo programa como um problema de múltiplas faces e não como um problema apenas legal.  
        Quando a transação penal não for possível e houver condenação no processo, a pena aplicada também é o comparecimento às palestras. Havendo seguidas reincidências, o ‘autor do fato’ – como é chamado o infrator no âmbito dos juizados especiais – deverá comparecer a oito palestras. Se o usuário apresentar traços fortes de dependência química, ele é encaminhado a um grupo de recuperação de dependentes – o Gábata – que tem sede em Diadema (comarca vizinha). O grupo é bastante atuante no programa Justo. Ex-dependentes comparecem a uma das palestras do ciclo para relatar suas experiências e sua vitória perante o vício.  
        Autores de outros tipos de delitos também são passíveis de receber a proposta de comparecimento às palestras por parte do Ministério Público. Os delitos são os que têm como causa o uso de drogas. Lesão corporal e crimes de trânsito sob o uso de entorpecente ou álcool são exemplos. O furto praticado para comprar entorpecentes também. 
        Após a submissão ao programa, os usuários o avaliam. A avaliação tem sido positiva. A palestra é aberta às famílias e ao público em geral. O juiz Glauco Leite enfatiza bastante o que considera o diferencial do programa, que é o seu caráter preventivo e conscientizador. O comparecimento é obrigatório, mas, segundo o magistrado, “não há aquele clima de punição”. A iniciativa está dando bons frutos. Na noite de ontem, o presidente do Ribeirão Pires Futebol Clube informou ao juiz que convidará os adolescentes que compõem as equipes esportivas do clube a assistirem às palestras.

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