Condenado por roubar bolsa vai cumprir pena em regime aberto
Sentença proferida pela juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal Central da Capital, condenou homem que roubou bolsa de pedestre na zona norte da cidade.
Segundo o depoimento da vítima, ela declarou que o réu J.L.M.M puxou sua bolsa e, ameaçando estar armado, saiu em disparada, levando o objeto. Preso logo após o fato, ele admitiu o crime e se justificou, dizendo que estava sob efeito de entorpecentes.
No momento da aplicação da pena, a magistrada considerou a primariedade e os bons antecedentes do acusado, além de sua confissão espontânea e fixou a pena em quatro anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa, no piso mínimo legal.
Pelo fato de se declarar arrependido e ter se comprometido a se submeter a novo tratamento para o vício de entorpecentes, ela fixou o regime aberto para início de cumprimento da condenação e permitiu também o recurso em liberdade.
Processo nº 0075782-43.2012.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)