Justiça de Campinas, um ano e três meses depois do crime, condena acusado de matar companheira no dia de Natal
Após 14 horas de julgamento, a 2ª Vara do Júri da Comarca de Campinas condenou, na última terça-feira (2), um homem acusado de matar sua companheira e de tentar assassinar seu enteado. O crime aconteceu no ano de 2011, no dia de Natal.
Consta dos autos que o réu E.O.L. teria atirado em sua companheira enquanto ela estava deitada na cama do casal. Ao ouvir os tiros, o filho dela – que contava com 13 anos à época dos fatos – foi até o quarto e acabou sendo atingido por outros disparos efetuados pelo padrasto. A mulher morreu no local, enquanto o adolescente foi socorrido e sobreviveu aos ferimentos.
Consta na decisão do juiz Sergio Araújo Gomes que, “diante da votação soberana e majoritária dos Senhores Jurados, o pronunciado deve ser responsabilizado pela autoria dos crimes de homicídio consumado e qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima fatal), bem como de tentativa de homicídio duplamente qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime) e com causa de aumento de pena, derivada da idade da vítima sobrevivente, passando a aplicar as penas com base no artigo 59, caput, do Código Penal”. A pena fixada foi de 21 anos, três meses e três dias de reclusão em regime inicial fechado.
Comunicação Social TJSP – HS e AM (texto) / AC (foto ilustrativa)