Suspeito de ter roubado postos de gasolina não é reconhecido e acaba absolvido

        Ao afirmar que os indícios foram insuficientes para incriminar o acusado, a juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca, da 22ª Vara Criminal Central, absolveu homem denunciado por ter supostamente roubado alguns postos de gasolina na zona leste da capital.

        Segundo consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público paulista, o réu L.C.F teria roubado, mediante emprego de arma de fogo, R$ 170 de determinado posto de gasolina e, no dia seguinte, R$ 165 de outro posto. Três dias depois, ao tentar render outro frentista usando uma faca, foi preso por policiais militares que patrulhavam a região.

        Levado a julgamento pelo crime de roubo qualificado, ele foi absolvido por falta de provas, pois, conforme relatado pela magistrada na sentença, o funcionário rendido não conseguiu individualizar o crime – segundo ele o posto foi assaltado diversas vezes – bem como não reconheceu o réu como autor do delito.

 

        Processo nº 0020546-14.2009.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) /  DS (foto ilustrativa e arte) 
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP