TJSP confirma decisão que condenou ex-prefeito de Mirante do Paranapanema por improbidade
Acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou à perda da função pública o ex-prefeito de Mirante do Paranapanema Carlos Siqueira Ribeiro e um funcionário de seu gabinete por desvio de dinheiro público.
O Ministério Público acusou os réus, além de um empresário, de comandarem um esquema de produção de notas fiscais falsas sem que houvesse entrega de mercadoria. A fraude movimentou, segundo a Promotoria, mais de R$ 22 mil do erário municipal. A decisão de primeira instância determinou, ainda, a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por cinco anos, pagamento de multa pelo valor correspondente ao dobro do dano, entre outras penas.
Os réus recorreram e alegaram que os produtos contratados foram efetivamente entregues, sem que tenha havido dolo ou má-fé. Porém, para o desembargador José Maria Câmara Júnior, os atos de improbidade administrativa foram notórios. “É necessário destacar que o esquema delituoso narrado pelo Ministério Público é plenamente compatível com os indícios de irregularidade assinalados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – e que levaram à instauração do inquérito civil – e com o relatório técnico realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do qual se detectou discrepância entre as declarações de entrada e de saída de bens”, afirmou em seu voto.
O relator considerou adequadas as penas aplicadas pelo juiz de primeiro grau. “Isso porque a reiteração da conduta ímproba demonstra a negligência do agente público e a má administração da máquina administrativa, com absoluto desprezo pelos mais comezinhos princípios republicanos.”
O julgamento foi unânime e integraram a turma julgadora também os desembargadores Moreira de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi.
Apelação nº 0002372-74.2007.8.26.0357
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br