Acusado de aplicar golpe da ‘saidinha de banco’ é absolvido por falta de provas
A juíza Cristina Ribeiro Leite, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu um motociclista acusado de tentativa de roubo no bairro de Cidade A.E. Carvalho, zona leste paulistana.
O suspeito, R.H.S., foi denunciado porque teria, juntamente com outros indivíduos não identificados, seguido a vítima após ela ter sacado a quantia de R$ 1.250 em um estabelecimento bancário e a abordado, determinando que ela lhes entregasse o dinheiro. No entanto, a vítima conseguiu fugir e avisar policiais militares, que prenderam o motociclista em seguida.
Ao proferir a sentença, a magistrada entendeu pela improcedência da ação penal e absolveu o acusado, pois, segundo ela, apesar do reconhecimento feito pela vítima, “a prova dos autos, diante das particulares circunstâncias do caso concreto dos autos, revelou-se frágil para autorizar decreto condenatório contra o réu”.
Processo nº 0100022-96.2012.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)