Comunicado do TJSP esclarece sobre a competência de atuação do Judiciário no Cratod
Desde o dia desde 21 de janeiro deste ano o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém plantão no Anexo Judiciário do Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas). A iniciativa é fruto de Termo de Cooperação Técnica firmado com o Governo do Estado e que prevê parceria com o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, além de abranger a prestação de serviço da Defensoria Pública. A atuação do Judiciário é assistida pelas Coordenadorias da Infância e da Juventude e pela da Família e Sucessões do TJSP, com a atuação direta de dois juízes, Samuel Karasin e Iasin Issa Ahmed.
O Anexo Judiciário do Cratod, em regime de plantão, criado pelo Provimento CSM 2.026/13 – tem competência somente nos limites da comarca da capital, para apreciar tutelas de urgência, que visem resguardar a vida, a saúde e a dignidade de dependentes químicos, de conformidade com o previsto na Lei n. 10.216/13, sem exclusão do juiz natural e do juízo competente, onde se dá prosseguimento à prestação jurisdicional, com a remessa do expediente.
Portanto, o Anexo do Cratod não exclui a competência das Varas de Infância e da Juventude para examinar e decidir a respeito de eventuais pedidos de internação para tratamento da drogadição.
A instalação do anexo próximo à região conhecida como “Cracolândia” tem o objetivo de unir-se ao atendimento multidisciplinar que já é prestado aos dependentes químicos dessa região. No entanto, não é uma central de vagas, ou pré-requisito de pedidos de internação. O plantão judiciário funciona no Cratod de segunda a sexta-feira, das 9h às 13 horas, na Rua Prates, 165, Bom Retiro.
Comunicação TJSP – LV (texto) / DS (foto)