Instituições paulistas assinam Convênio de Adesão com Fundação de Previdência Complementar – SP-PREVCOM
Na manhã de hoje (25), no Tribunal de Contas do Estado – em cerimônia que contou com a presença do governador Geraldo Alckmin –, o Tribunal de Justiça Militar, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o próprio Tribunal de Contas formularam suas adesões aos planos de benefícios de previdência complementar do Estado de São Paulo.
O convênio irá permitir que os servidores e magistrados que foram contratados a partir de 23 de janeiro de 2013 possam ingressar em um dos planos de previdência complementar disponibilizados pela SP-PREVCOM, que é a fundação responsável por gerir a previdência complementar no Estado de São Paulo.
De acordo com a nova regulamentação, o Estado de São Paulo, a partir de 23 de janeiro de 2013 (data em que foram aprovados os planos de previdência complementar), passa a contar com dois regimes de aposentadoria:
1) Uma aposentadoria obrigatória gerida pela SPPREV, limitada ao teto de benefícios do INSS (R$ 4.159), que determinará o desconto de 11% sobre os vencimentos/subsídio, em que o Estado contribui com 22%.
2) Uma aposentadoria complementar facultativa, destinada a quem receba vencimentos/subsídios superiores ao teto de benefícios do INSS, em que a contribuição do Estado é limitada a 7,5%, cabendo ao servidor o mesmo porcentual de contribuição.
O novo regime destina-se apenas aos que forem contratados a partir de 23 de janeiro de 2013.
Da cerimônia de assinatura do Convênio de Adesão participaram o governador Geraldo Alckmin, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, o presidente do Tribunal de Justiça Militar juiz coronel Orlando Eduardo Geraldi, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Roque Citadini, o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, a defensora pública-geral, Daniela Sollberger Cembranelli, o presidente da SP-PREVCOM, Carlos Henrique Flory e o juiz integrante da 14ª Câmara de Direito Privado, Ronnie Herbert Barros Soares.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (fotos)
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