Ausência de laudo resulta em absolvição de acusada de incêndio
O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu mulher suspeita de ter ateado fogo na residência dela, expondo a perigo a vida e a integridade física de seu marido e de outras pessoas que residiam nas imediações.
De acordo com a versão apresentada pelo marido da acusada M.R.A., ela teria colocado fogo na casa após discussão entre eles. Porém, testemunhas ouvidas não confirmaram a informação de que ela estaria no local quando o incêndio se iniciou. A ré, por sua vez, negou a autoria do delito.
Para esclarecer os fatos, a Promotoria pleiteou a juntada aos autos do laudo de perícia realizada no local do incêndio, mas o referido exame não foi elaborado. Esse fato, segundo o magistrado, resultou na impossibilidade de se provar a materialidade do delito, o que levou, por consequência, à absolvição da ré por falta de provas. “Em se tratando de crime que deixa vestígio material, o exame pericial do local incendiado é prova técnica imprescindível para a comprovação da ocorrência do incêndio e de seu alcance, especialmente para aferir se dele resultou perigo comum. Sem tal exame, não há prova da materialidade delitiva”, concluiu o juiz.
Processo nº 0014655-07.2012.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / LV (foto ilustrativa)