Liminar determina retratação de jornalista que mencionou nome de magistrada por engano
Decisão liminar da 35ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que o jornalista Luis Nassif se retrate e corrija as matérias postadas em seu blog em que menciona o nome da juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Pinheiros. Ele processou uma revista semanal para conseguir direito de resposta contra a publicação e afirmava que a magistrada era responsável pelo atraso do julgamento da ação. O processo, ao contrário do que informava o jornalista, não havia sido distribuído para a juíza Luciana, mas a uma colega dela.
O pedido de tutela antecipada, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 27 de março, ordena que Nassif mencione, “expressamente, que a autora não foi a juíza que proferiu as decisões mencionadas em seus artigos (‘Carta aberta ao Ministro Ayres Brito, ‘Veja condenada a dar direito de resposta a Nassif’, ‘Ayres Brito: Constituição proíbe cartelização da mídia’), excluindo o nome da autora do blog, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, até solução definitiva da lide”. O jornalista, naquele mesmo dia, postou em seu blog texto com a retratação e retirou o nome da magistrada dos artigos mencionados.
Processo nº 1012525-37.2013.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (arte)
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