Justiça de Taubaté propõe interdição de CDP
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de Taubaté, propôs, em caráter de extrema urgência, a interdição do Centro de Detenção Provisória de Taubaté (CDP), “até que a Administração Penitenciária possa providenciar as obras e toda a estrutura necessária à garantia e integridade física e moral da população carcerária”.
Além da superlotação ("em que mais de 2 mil homens amontoados em condições degradantes convivem em um espaço construído para abrigar 769, em celas projetadas para 12 detentos em que coabitam 40"), outras reclamações chegaram à Justiça local, não apenas dos presos, mas também de familiares, Conselho da Comunidade, Defensoria Pública e Ministério Público.
Entre as queixas apresentadas estão a absoluta ausência de atendimento médico na unidade, por falta de profissional habilitado, situação expressamente reconhecida pela Secretaria da Administração Penitenciária e sem previsão de solução a curto ou médio prazos. "Além disso, outro problema de considerável gravidade", prossegue a magistrada em sua decisão, "é a insuficiência no abastecimento de água por deficiência no sistema que serve o local, pois a quantidade (6 mil metros cúbicos) fica absurdamente aquém do que seria adequado para atender às necessidades, tendo então que ser complementada por uma estação de tratamento”.
“O último e mais grave problema, no entender deste juízo”, prossegue o texto, “é o fato de o estabelecimento não oferecer as mínimas condições de segurança aos seus mais de dois mil habitantes, conforme comprovado por laudo dos Bombeiros." Entre as irregularidades apontadas pelo documento estão: a inoperância do sistema de hidrantes, em que faltam mangueiras, registros, adaptações e esguichos a falta de bomba de incêndio; a falta de sistema de alarme de incêndio – só há extintores na área da Administração; e a falta de segurança nas instalações elétricas nas celas, entre outras.
Após várias diligências e busca de informações, a conclusão do juízo correcional, “em consonância com o parecer elaborado pelo Ministério Público, não pode ser outra senão a interdição do referido estabelecimento”, concluiu a magistrada no documento enviado à apreciação da Corregedoria Geral da Justiça.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / LV (foto ilustrativa)
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