Justiça já havia determinado acesso de fiscais ambientais às instalações da Transpetro em São Sebastião
Um mês antes do vazamento de óleo ocorrido no terminal Petrobrás –Transpetro, o juiz Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião, deferiu liminar (em 7 de março), determinando que Petrobrás Transporte S/A – Transpetro não impedisse a entrada em sua área dos fiscais ambientais do munícipio. Em caso de cada descumprimento, a decisão previa multa de R$ 5 mil, sem prejuízo da remessa das informações às autoridades policiais e ao Ministério Público, para apurar a desobediência à ordem judicial e resistência à atuação do servidor público incumbido da fiscalização.
A ação de obrigação de fazer foi proposta pelo Município contra à Petrobrás e, no mesmo dia em que foi distribuída, o juiz já concedeu a liminar e apontou os riscos para justificar a necessidade da fiscalização ambiental. “Quanto aos agentes de fiscalização ambiental a conclusão é diversa, uma vez que a resistência ao exercício do poder de polícia por tais agentes inclusive põe em risco não só o meio ambiente, mas a própria população do município, considerando que o terminal da Transpetro está instalado em meio urbano”, diz a decisão.
Veja a decisão na íntegra (Processo Nº 0001176-48.2013.8.26.0587).
Comunicação Social TJSP – LV (texto) / DS (foto ilustrativa e arte)
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