Agente de Segurança Penitenciária é condenado por porte de arma de fogo
O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central da Capital, condenou agente de segurança penitenciária por portar arma de fogo em desacordo com a legislação vigente.
Consta da denúncia que, no dia dos fatos, a Polícia Militar foi acionada porque um veículo de transporte de presos estaria aparentemente abandonado em via pública. Ao chegarem ao local, os PMs encontraram o réu D.M.O, que portava uma pistola calibre 380, completamente municiada. A arma possuía registro válido, mas em nome de uma terceira pessoa, fato que o desautorizava a portá-la, mesmo que estivesse em serviço.
Em razão disso, foi processado e condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, no patamar mínimo legal. A condenação, no entanto, foi substituída por prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento, além dos dez dias-multa anteriormente fixados.
Ao réu foi concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Processo nº 0063683-41.2012.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)