Preso após tentativa de roubo milionário é condenado a 32 anos de prisão
Em sentença proferida no último dia 29, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 4ª Vara Criminal Central da Capital, condenou acusado de roubo milionário contra empresa de transporte e guarda de valores, ocorrido em outubro do ano passado.
Segundo consta da denúncia, o réu M.A.M, três comparsas já falecidos e outros 15 indivíduos não identificados teriam criado organização criminosa com o objetivo de subtrair vultuosos valores armazenados no interior do cofre da empresa, localizada na zona sul da capital.
Para tanto, durante aproximadamente dois meses, passaram a construir túnel artesanal subterrâneo com acesso ao cofre do estabelecimento vítima, sem que fossem percebidos. Para tornar possível o sucesso da empreitada criminosa, compraram ainda um ônibus e equipamentos necessários para escavação, além de se municiarem de diversas armas de fogo, como pistolas e fuzis, além de coletes a prova de balas.
Com a via de acesso ao cofre já concluída, a quadrilha passou a retirar os valores da empresa e acondicioná-los no ônibus, mas os assaltantes foram surpreendidos por policiais militares durante a ação e, na tentativa de fugir, passaram a atirar contra os PMs, que conseguiram evitar a consumação do crime. Após quase duas horas de negociação, o réu foi preso e com ele, dentro do ônibus, foram encontrados e recuperados aproximadamente R$ 12,1 milhões.
Processado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, formação de quadrilha e latrocínio tentado, em concurso formal – que impõe a soma das penas de cada um dos delitos -, o acusado foi condenado a 32 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 600 dias-multa, arbitrados no mínimo legal, sendo-lhe vedado o direito de recorrer em liberdade. Segundo o magistrado, o réu demonstrou, durante a ação, “inegável desprezo à vida social e aos valores da sociedade, o que representa personalidade deturpada, sem condições de lidar com frustrações na vida, na medida em que deliberou em se associar a diversas outras pessoas, em organização criminosa altamente especializada, com o fim precípuo de cometer crimes, em especial patrimoniais”.
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)