CNJ não vê urgência em pedido do Ministério Público e nega liminar
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu ontem (8) que, em razão de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter estabelecido novo prazo mínimo (de seis meses) para as providências solicitadas ao Ministério Público, no tocante à realocação de salas em prédios dos fóruns, não era urgente o pedido de medida liminar feito pelo MPSP.
Para o CNJ, que solicitou manifestação complementar às informações já prestadas, se o TJSP assim o desejar, o Procedimento de Controle Administrativo deve ter prosseguimento até sua fase final.
O Tribunal de Justiça reitera que a necessidade de acomodação de seus quadros, em prédios que têm espaços ocupados pelo Ministério Público, não tem nenhuma conotação institucional. Trata-se única e exclusivamente de medida administrativa para a eficiência da prestação jurisdicional em benefício de seu usuário final: o cidadão.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / CNJ (foto)