Policial civil é condenado por corrupção passiva em Mococa
Um policial civil foi condenado pela Justiça de Mococa por corrupção passiva. A decisão foi do juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, da 2ª Vara Judicial da comarca.
De acordo com investigação promovida pelo Ministério Público local, o réu, que atuava na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município, pedia R$ 10 a despachantes da cidade para cada documento confeccionado. Pelo menos sete pessoas teriam sido abordadas entre fevereiro e junho de 2010.
Segundo a defesa, os valores arrecadados seriam utilizados para a reforma do prédio do Ciretran, mediante doação de todos os despachantes. Outro motivo para a absolvição do policial seria o fato, aventado preliminarmente pela defesa, de a Promotoria não ter poder de investigação – os depoimentos prestados nos autos, portanto, deveriam ser declarados nulos.
Para o magistrado, o Ministério Público, como titular da ação penal, está autorizado a realizar atos investigatórios. “Assim, no desempenho de suas funções, tem o dever de colher provas para apuração de fatos ilícitos, caso entenda isso necessário. Ademais, se o parquet pode propor ação penal, por que não poderia praticar atos de investigação? Afinal, quem pode o mais pode o menos!”, afirmou em sentença.
As pessoas que depuseram contaram versões praticamente idênticas, no sentido de que o policial civil exigia dinheiro a despachantes – R$ 10 a cada documento de transferência de propriedade de veículo automotor.
“Pouco importa o que o requerido fez com o dinheiro, que sequer precisaria ter recebido, para a consumação dos delitos. Pediu a verba aos particulares, indevidamente e é o quanto basta!”, asseverou o magistrado, que condenou o réu a 3 anos e 4 meses de reclusão e 70 dias-multa, em regime inicialmente aberto. Por o réu ser primário e em razão do montante do tempo de condenação, a pena foi convertida à prestação pecuniária de um salário mínimo a entidade beneficente e à prática de serviços comunitários, por uma hora a cada dia de condenação. Também foi decretada a perda da função pública. Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)