TJSP comemora Dia da Memória do Poder Judiciário

 

Vídeo e artigo retratam o Museu do TJSP.

 

Na data de hoje (12), em comemoração ao Dia da Memória do Poder Judiciário, estabelecido pela Resolução nº 320/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de São Paulo conta um pouco da história do Museu por meio de vídeo e do artigo, escrito especialmente para a data, da coordenadora do Museu, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani.

Leia o texto e veja o vídeo.

 

  Na semana em que comemoramos, pela primeira vez, o Dia da Memória do Poder Judiciário, em âmbito nacional, não poderíamos deixar de destacar a importância do MUSEU DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, como instrumento de estudo e divulgação da história do nosso Tribunal, suas tradições e seus ilustres componentes, ao longo dos anos. 

A intensa visitação do público, com interesse sempre crescente nas visitas guiadas, reflete a importância do Tribunal e sua história para o cidadão, como elemento de consciência da construção e consolidação de seus direitos. Mais de mil pessoas foram recebidas no Museu do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em janeiro deste ano, com três visitas em grupo por dia, em uma única semana.

Muito poderia ser dito a respeito da história da Justiça no Brasil e do nosso Tribunal, do rico acervo à disposição na nossa sede, também da evolução dos projetos do Museu e das adaptações em andamento, por força da necessidade de priorização do acesso remoto, mais a esse respeito será disponibilizado na Semana dos Museus, a primeira em que participaremos apenas em âmbito digital, incluindo a celebração do centenário da Pedra Fundamental do Palácio da Justiça, mas não seria adequadamente comemorada a data se não reservássemos espaço a quem foi pioneiro na construção da memória da nossa Corte, Desembargador Coordenador do Museu de 1997 a 2004, EMERIC LÉVAY, que deixou importantes textos publicados, e a um deles agora, em justa homenagem, me reporto.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo nos primórdios da República

 

Abolido o Regime Monárquico, a 15 de novembro de 1889, o Governo Provisório da República aguardou que os Estados da Federação elegessem suas Assembleias Constituintes, para, em seguida, cuidar dos respectivos Tribunais.

Por isso, após votação da Constituição Estadual de 14 de julho de 1891, promulgou-se a Lei nº 18, de 21 de novembro do mesmo ano, que trata da organização judiciária do Estado, a qual, entre outras disposições, criava o Tribunal de Justiça, em substituição à antiga Relação do Império, com nove juízes, denominados “Ministros” (art. 6º, § 6º).

A mudança do regime político, todavia,  não chegou a repercutir  na composição da antiga Corte, verificando-se, tão-só, a transferência do desembargador Justiniano Batista Madureira para a Capital do País em 1890, por ato do então Ministro da Justiça Campos Salles, cuja vaga foi preenchida por Frederico Dabner de Avelar Brotero, filho do Conselheiro José Maria de Avelar Brotero, procedente da Relação do Rio Grande do Sul, que tomou posse no dia 24 de julho de 1890, perante o Presidente da Corte João Augusto de Pádua Fleury (cf. João Nery Guimarães, “Contribuição à História do Tribunal de Justiça de São Paulo, in Revista “Investigações”, nº 3, 1949, pág. 25-50).

Contudo, em obediência à Lei nº 18, acima referida, o Presidente do Estado, Américo Brasiliense de Almeida Melo, procedeu à nomeação dos nove Ministros que deveriam compor o Tribunal de Justiça, mas, em virtude da crise política irrompida na Capital do País, com a renúncia do Marechal Deodoro da Fonseca,  o Congresso Estadual, formado pela Câmara dos Deputados e o famoso “Senadinho”, resolveu declarar vago aquele cargo, entrando em exercício, na   condição de Vice-Presidente, José Alves de Cerqueira César que, ao assumir o poder, no dia 16, dissolveu o Tribunal  com fundamento no art. 36, § 8º da Constituição, que exigia a aprovação do Senado para o aperfeiçoamento da nomeação de seus Ministros, de maneira a repristinar, por meio do Decreto nº 6, de 17 de dezembro, o funcionamento da velha Relação do Império, com os seus sete Desembargadores que permaneceram no cargo até a reorganização da Justiça Estadual, no Governo de Bernardino de Campos (1892).

 

Novos Tempos

 

Normalizado o ambiente político, com a reorganização da Justiça Estadual, os novos desembargadores, sob a presidência de Carlos Augusto de Souza Lima, assumem suas funções no dia 13 de setembro de 1892. Por força da Lei nº 338, de 7 de agosto de 1895, o quadro era ampliado para 12, passando os juízes, com a reforma judiciária operada na administração do presidente Carlos de Campos, a ter o título de Desembargador (art. 60, da Lei nº 2.186, de 30 de dezembro de 1926), mudança essa que aproveitou apenas a dois deles, Afonso José  de Carvalho e Raphael Marques Cantinho, visto que o primitivo tratamento de Ministro foi restabelecido no governo seguinte de  Júlio Prestes de Albuquerque (art. 20, da Lei nº 2.222, de 13 de dezembro de 1927).

O antigo tratamento somente veio a ser restaurado na Constituição Federal de 1934 (art. 104, letra “e”), seguida nesse passo pela Carta Estadual de 9 de julho de 1935, perdurando até hoje o título de Desembargador.                

 

  Uma questão polêmica

 

Problema do mais alto significado, que preocupou o legislador constituinte, no início do regime republicano, foi o do recrutamento dos magistrados, mediante concurso, segundo estabelecia o artigo 46 da Constituição Estadual de 1891, fortemente combatido por deputados e senadores do gabarito de Duarte de Azevedo, que se opunham à importante modificação. Por isso a Comissão encarregada para apresentar as Bases para a Reforma Judiciária (formada por João Mendes de Almeida Júnior, Joaquim Roberto de Azevedo Marques e Henrique José Coelho) sugeriu a revogação dessa exigência, com reflexo na Constituição de 1905, que suprimiu o referido concurso, “com gerais aplausos,  porque ensaiada a medida, bem duvidosos foram os seus resultados” (cf. Henrique Coelho, “A Organização Política do estado de S. Paulo e as Suas Leis Constitucionais, 1910, pág. 123).

A supressão do art. 46 abriu caminho para o Poder Executivo nomear livremente o  juiz de direito, sem maior discussão no correr dos debates parlamentares, segundo refere Célio Debes (cf. “Washington Luiz”, 1ª parte, 1994, pág. 65), ficando a matéria do ingresso na magistratura objeto de disciplina pela Lei 1.084, de 14 de setembro de 1907, regulamentada pelo Decreto nº 1.512, de 16 do mesmo mês, ambos do governo de Jorge Tibiriçá.

A partir desses diplomas legais, o candidato à carreira da Magistratura tirava o “título de habilitação”, na Secretaria da Justiça, aguardando, depois, mediante a satisfação de outros requisitos do Regulamento (art. 12 e seguintes), sua almejada nomeação, com a ressalva de que, para tanto o Governo poderia preferir, quando possível, os promotores públicos, os magistrados em disponibilidade e os delegados de polícia diplomados, que servirem ou tenham servido o Estado (art. 9º).

 

 

A VITÓRIA DO BOM SENSO

 

O concurso de ingresso na carreira da magistratura

A importante exigência, de caráter democrático, somente seria restaurada na Constituição Estadual de 1921 (art. 55), seguida da criação das circunscrições judiciais pela Lei nº 1.769, de 17 de novembro do mesmo ano, regulamentada pelo Decreto nº 3.432, de 31 de dezembro seguinte, que instituiu o concurso para provimento do cargo de Juiz Substituto, estágio inicial da carreira. A primeira banca examinadora era constituída pelo Presidente do Tribunal, Ministro Firmino Whitaker, além do Ministro Soriano de Souza e pelo professor Spencer Vampré.  

Em conformidade com a 11ª ata, lavrada no dia 7 de fevereiro de 1922, foram habilitados os seguintes candidatos, pela ordem da classificação:

                      

1. Antonio Luiz de Câmara Leal

12. Crescencio José de Oliveira Castro

2. Nelson de Oliveira Mafra

13. Alcides de Almeida Ferrari

3. Diogenes Pereira do Valle

14. Deocleciano Rodrigues Seixas

4. Alberto de Oliveira Lima

15. Manoel Ortiz da Siqueira

5. Alfredo Augusto dos Santos Roos

16. Virgílio dos Santos Magano

6. Eugenio Fortes Coelho

17. Érico de Campos Balmaceda

7. Augusto Ferreira de Castilho

18. Alfredo de Lima Camargo

8. João Baptista Leme da Silva

19. Manoel Gomes de Oliveira

9. João Francisco Cuba dos Santos

20. Phidias de Barros Monteiro

10. Pedro Rodovalho Marcondes Chaves

21. Antonio Carlos Pereira da Costa

11. Clóvis de Morais Barros

22. Augusto Nery

 

Prenúncios de uma nova era

 

Àquela época, o Tribunal de Justiça, depois de abandonar o velho casarão da rua Boa Vista nº 20, e passar pela rua Marechal Deodoro nº 8 (hoje desaparecida com o alargamento da Praça da Sé), estava localizado na rua José Bonifácio, onde aguardava instalações mais condignas com sua importância política, entre as ruas 11 de agosto e Anita Garibaldi.

Com o triunfo do movimento revolucionário de 1930, que depôs o Presidente Washington Luíz, o Governo do Estado, após breve hiato temporal, foi ocupado pelo Comandante da 2ª Região Militar Hastinfilo de Moura. O lugar deste convocado passou a ser exercido por um secretariado chefiado por José Maria Whitaker; este, por sua vez foi convocado para assumir a pasta da Fazenda, no Rio de Janeiro; o cargo de governador passou, então, a ser ocupado pelo advogado e jornalista Plínio Barreto, que baixou o decreto reorganizando a magistratura estadual.

Esse diploma, que permitia a livre nomeação para o provimento de cargos de juízes e ministros do Tribunal, por doutores ou bacharéis em direito, ainda que não pertencessem à magistratura,  causou fundadas apreensões, mas o histórico Secretariado, do qual faziam parte Vicente Ráo , J.J. Cardoso de Melo Neto, F. de Monlevade, Erasmo Assunção, José Carlos de Macedo Soares e Henrique de Souza Queiróz,  apenas nomeou durante seu efêmero exercício de quarenta dias, três juízes de carreira, Joaquim Celidônio Gomes dos Reis, Laudo  Ferreira de Camargo e Antonio Hermógenes Altenfelder Silva, todos de excepcional brilho e inegável talento, para ocupar o cargo de Ministro, na mais alta Corte Estadual.

  Emeric Lévay – Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em 17.02.1993 pelo critério do Quinto Constitucional, classe Ministério Público. Em 1999 foi eleito para a cadeira nº 28 da Academia Paulista de História e em 2002 assumiu a cadeira de sócio titular do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Pertenceu ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito do Estado de São Paulo. No magistério, foi professor titular de Direito Processual Penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie, de 1978 até 2004. Coordenou o Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo de 1997 até a data de seu falecimento, em 24/10/04.

 

Desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani é coordenadora do Museu do TJSP

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / MC (arte)

 

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