Justiça de Andradina mantém desconto de aposentadoria de servidor condenado por improbidade
O juiz Douglas Borges da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Andradina, manteve bloqueio e penhora de parte da aposentadoria de servidor público da Câmara Municipal de Castilho.
O servidor J.L. foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa em razão da acumulação indevida de funções. A sentença determinou o bloqueio do equivalente a 33,33% dos proventos de sua aposentadoria, até o total ressarcimento aos cofres públicos.
Inconformado, o servidor pleiteou o desbloqueio dos referidos rendimentos, sob alegação de impenhorabilidade, mas teve o pedido negado.
Para o magistrado, “é razoável o entendimento de que a penhora de até determinada quantia do valor do salário não priva a parte dos meios necessários à sua subsistência e de seus familiares e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Se o devedor não tem outra fonte de renda além dos proventos salariais, é com ela que deve honrar suas obrigações”.
Processo nº 0001249-17.2000.8.26.0024
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)