Justiça condena dois homens por furto a relojoaria em shopping

        O juiz da 4ª Vara Criminal Central de São Paulo, Rafael Henrique Janela da Rocha, condenou L.M. e J.S.D. por furto a uma relojoaria localizada em shopping na avenida Paulista. Consta da denúncia que os homens fingiram ser clientes do estabelecimento e distraíram a vendedora para subtrair dois relógios que estavam em cima do balcão.
        
Os réus foram pegos por policiais militares que faziam patrulhamento pela calçada da avenida e notaram a atitude suspeita, pois os rapazes saíram correndo de dentro do shopping. Em audiência, L.M. confirmou a prática do furto. Já J.S.D. disse que apenas acompanhava o amigo e teria corrido porque se assustou, mas que não sabia que o colega furtaria as peças.
        
O juiz, porém, afirma em sua decisão que a versão dos acusados deve ser vista com reservas, tendo em vista que se dirigiram até a loja com o evidente propósito de subtraírem os relógios. “Não é crível que o réu J.S.D. não soubesse da ação, especialmente levando-se em conta que ele também se evadiu com o parceiro. Caso não tivesse ciência da conduta do réu L.M., não teria tentado se evadir do local. O concurso de agentes restou comprovado nos autos”, disse o magistrado. 
        
Ambos foram condenados a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, sendo que a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade (também por dois anos) e prestação pecuniária no valor de três salários mínimos para cada um dos acusados a favor de entidade assistencial localizada em São Paulo.
        
        
Processo nº 0027640-08.2012.8.26.0050

        
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
        
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