TJSP torna pública decisão que determina ato de desagravo à magistrada
Vistos.
1) Acolho integralmente o parecer retro, por seus fundamentos.
Designo, para a sessão de desagravo da MMª. Juíza de Direito Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, o dia 19 de julho p.f., às 13h30, na sala da Presidência desta Corte, quando será lavrado termo, o qual será afixado no átrio do fórum local, em lugar visível, por quinze dias.
Convidem-se a Magistrada e o MM. Juiz Diretor da Região Administrativa Judiciária, para comparecimento.
É bom ressaltar que a sessão pública de desagravo do promotor inconformado, Denis Henrique Silva, constituiria, em tese, ato de improbidade administrativa, dados os princípios da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e da lealdade às instituições (art. 11 da Lei n. 8.429/92).
Hely Lopes Meirelles preleciona que o princípio da impessoalidade ou da finalidade veda a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados (Direito administrativo brasileiro, 14ª ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1989, p. 81).
De fato, a manifestação enfocada ocorreu no prédio da Câmara Municipal de Fernandópolis e em prol de interesse de entidade privada (Associação Paulista do Ministério Público), com o objetivo de incitar a opinião pública contra ato típico, próprio e soberano do Poder Judiciário (sentença), anotado, inclusive, que o Presidente da Câmara chegou a abrir o protesto (fl.17), circunstâncias que denotam clara intenção de emprestar cunho oficial ao movimento.
De rigor, portanto, que fique registrado o mais veemente repúdio ao nefasto ato, enaltecendo-se a figura da juíza, que se houve com independência, dignidade e profissionalismo.
Oficie-se à Magistrada a ser desagravada, ao Diretor do Fórum e ao Diretor da 8ª Região Administrativa Judiciária.
Oficie-se, ainda, ao douto Procurador Geral de Justiça, para as providências que entender.
Dê-se ciência ao Presidente da Câmara Municipal.
Publique-se.
São Paulo, 17 de julho de 2013.
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça