São Paulo e Espírito Santo iniciam transmissão eletrônica de certidões interestaduais

        Em iniciativa inédita, São Paulo e Espírito Santo implantaram na última segunda-feira (29) sistema que permite a transmissão eletrônica de certidões de registro civil entre os dois Estados.  Com isso, aos cidadãos podem solicitar certidões de nascimento, casamento ou óbito no cartório mais próximo de sua residência.

        O serviço funciona da seguinte forma: a pessoa que nasceu em território capixaba e hoje mora em São Paulo pode pedir e receber as certidões em qualquer cartório paulista. O mesmo é possível para os paulistas que hoje residem no Espírito Santo.

A interligação eletrônica entre os cartórios de Registro Civil dos dois estados diminui os custos para o cidadão, que não precisa mais contratar despachantes ou se deslocar ao estado de origem para obter seu documento.

        O sistema utilizado é o mesmo apresentado em dezembro do ano passado pela Corregedoria Geral da Justiça e a Arpen, que disponibilizou transmissão eletrônica de certidões entre os cartórios do Estado de São Paulo. Agora, o projeto do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, desenvolvido pela Arpen-SP, foi integrado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) e regulamentado pelo Poder Judiciário dos dois estados. A previsão é que nos próximos meses também ocorra a integração com os estados do Paraná, Acre, Santa Catarina, Rondônia e Amazonas.

        Todo o projeto se desenvolve em plataforma online, com segurança lastreada por meio de certificação digital em todos os procedimentos e prevê, ainda, para os próximos meses, a disponibilização eletrônica de certidões em formato totalmente eletrônico. Além da transmissão eletrônica de certidões, o sistema permite a centralização dos dados de nascimentos, casamentos e óbitos, a troca de comunicações eletrônicas entre os cartórios e a realização de registros online em maternidades, contribuindo para a redução do sub-registro no Brasil.

        
NR: com informações da Arpen-SP

        
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)
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