Ex-jogador de futebol tem pedido de indenização negado

        A juíza Daniela Anholeto Valbão, da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, negou pedido de indenização do ex-jogador do Palmeiras Giuliano Tadeu Aranda, o Magrão, contra o também ex-atleta do clube e comentarista esportivo Edmundo e a Rede Bandeirantes.

        Magrão alegou que Edmundo, durante o programa “Terceiro Tempo”, da Bandeirantes, em 16 de setembro de 2012, insinuou haver um esquema ilegal entre ele e o antigo coordenador de futebol do Palmeiras, Marcos Aurélio Galeano, na compra de jogadores do time do São Caetano. Ele requereu o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais e a retratação pelos comentários.

        Em defesa, os réus disseram que as afirmações de Edmundo ocorreram em tom de desabafo e dentro dos limites da liberdade de expressão do comentarista e que as notícias envolvendo suposta ilegalidade na contratação de atletas do São Caetano não eram novas à época.

        Para a magistrada, o pedido indenizatório é improcedente. “Os primeiros comentários no meio esportivo envolvendo o nome do autor e a transferência de jogadores entre o Palmeiras e o São Caetano ocorreram no início de 2012, em sites e blogs especializados, não tendo sido o comentário do réu Edmundo que deflagrou o assunto”, anotou em sentença.

        “Além disso”, prosseguiu, “ainda que assim não o fosse, a análise detida das palavras do réu resulta na conclusão de que em nenhum momento seus comentários extrapolaram os limites aceitáveis ou feriram a honra do autor; na condição de comentarista esportivo, o corréu partiu de um fato concreto (a grande quantidade de jogadores contratados do São Caetano pelo Palmeiras) e sugeriu uma melhor apuração dos fatos, sem afirmar expressa e concretamente em nenhum momento que o autor teria se beneficiado ilicitamente de tais transações”.

        Cabe recurso da decisão.

        
Processo nº 0016322-35.2012.8.26.0565

        
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto)
        
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