Deficiência na perna ajuda a condenar homem que roubou farmácia

        A juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal Central, condenou A.S.S., a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado porque, “agindo em conluio com terceira pessoa não identificada, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu, para proveito comum, duas caixas do medicamento ‘Viagra’ e a quantia de R$ 200, em dinheiro, da drogaria  Farmix”.

        Em juízo, a vítima reconheceu o acusado como sendo a pessoa que subtraiu os bens referidos na denúncia e em seguida fugiu na condução de um veículo cujas placas foram anotadas por terceira pessoa. Durante o interrogatório do réu a magistrada percebeu que ele apresentava dificuldade de locomoção e, questionado a respeito, afirmou que não conseguia dobrar a perna direita. Na mídia trazida pela defesa foi possível comprovar a deficiência.

        Na sentença condenatória, a magistrada concluiu que “diante do reconhecimento pessoal do réu feito pela vítima em juízo, da dificuldade de locomoção por ele apresentada e por estar em seu poder o veículo cujas placas foram anotadas por um segurança, não há dúvida de que foi o autor do roubo descrito pela denúncia”.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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