Homens são condenados a seis anos de prisão por roubo da ‘saidinha de banco’
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens a 6 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado por terem roubado duas pessoas no golpe conhecido como “saidinha de banco”.
De acordo com a denúncia, os réus, com o uso de armas de fogo, abordaram um senhor e sua filha, que haviam acabado de sacar R$ 3.500. Levaram, além do dinheiro, a pochete e a bolsa de ambos. Um policial à paisana viu a ação e os veículos em que fugiram, anotou as placas e as prisões foram efetuadas.
Os réus apelaram ao TJSP com a alegação de que eram inocentes. No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Alex Zilenovski, a negativa restou isolada no processo, “consistindo em fantasiosa versão de que tão somente trafegavam no veículo descrito como o usado para a fuga, após acidental encontro entre ambos e que resultou em uma ‘carona’”, disse.
Zilenovski destaca que a autoria do crime fundamentou-se nas claras manifestações das vítimas, que de maneira precisa e coesa descreveram as circunstâncias em que ocorreu o crime, bem como de policiais. “Não há razões sérias para desprestigiar as palavras das vítimas, pois seus depoimentos foram serenos e seguros e não há qualquer demonstração de que tivessem algum motivo escuso para pretender imputar aos apelantes algum crime que eles não praticaram”, disse o desembargador.
Sobre a fixação do regime fechado, o relator afirmou que deveria ser mantido, “pois ao praticar o delito, os réus ensejaram enormes malefícios à sociedade, que se viu desorganizada, desassossegada e impotente para lidar com tal sorte de transgressão à normalidade e à lei”.
O julgamento do recurso teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Ivan Marques.
Apelação nº 0091854-42.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)
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