Acusada por receptar 700 quilos de fios de cobre é condenada à prestação de serviços comunitários
A 17ª Vara Criminal Central da Capital condenou uma mulher à prestação de serviços comunitários por ter recebido um aparelho de ar condicionado e 33 sacos contendo 700 kg de fios e cabos de cobre pertencentes à indústria Fercom, mesmo sabendo que o material era roubado.
O Ministério Público pedia a condenação da ré por receptação (artigo 180, “caput”, do Código Penal), considerando suficientemente comprovadas a materialidade e autoria do crime. Já a defesa requeria a absolvição sob a alegação de insuficiência probatória.
De acordo com a sentença da juíza Fátima Vilas Boas Cruz, a ré não apresentou nenhuma testemunha capaz de endossar a versão por ela apresentada. “Diante do apurado em Juízo, a autoria é certa: cuidando-se de delito de receptação, obviamente que, sem a confissão do réu, a única forma de se apurar a existência do dolo é através da análise das circunstâncias que envolvem os fatos”, afirmou.
A mulher, ré primária, foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços comunitários por igual período e pagamento de dez dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Processo nº 0068399-48.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br