Policiais militares são condenados por homicídios em Santo André

        O Tribunal do Júri de Santo André condenou hoje (22) dois policiais militares à prisão, acusados de assassinar quatro pessoas, com idades entre 16 e 25 anos, em abril de 2011.

        O Conselho de Sentença, formado por sete homens, reconheceu que os réus praticaram quatro crimes de homicídio duplamente qualificados, incursos nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV (motivo torpe e uso de recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima), por três vezes, e artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e V (assegurar a execução, ocultação ou impunidade do crime).

        A pena foi fixada em 48 anos de reclusão a cada um deles, em regime inicial fechado, sem possibilidade de recorrerem em liberdade. “Os réus tiveram a prisão preventiva decretada por ocasião do recebimento da denúncia. Responderam o feito inteiro presos, de modo que nenhum sentido faria que agora, condenados pelo Tribunal do Júri por quatro crimes de homicídio duplamente qualificado, crimes gravíssimos, capitulados como hediondo por nossa legislação penal, fossem beneficiados com a liberdade provisória”, afirmou na sentença a magistrada Milena Dias.

        Cabe recurso da decisão.

        
Processo nº 0019732-71.2011.8.26.0554

        
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (foto)
        
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