TJSP institui leilões virtuais em todo o Estado

    A partir de agora todos os leilões realizados pelo Tribunal de Justiça para a venda de bens penhorados em todas as comarcas do Estado poderão ser feitos pela Internet.  É o que determina o Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura publicado em 9 de fevereiro de 2009, que regulamenta a alienação judicial on-line. O Tribunal de Justiça disponibilizará no início de março de 2009 o formulário eletrônico para cadastramento das entidades interessadas em realizar alienação judicial eletrônica. 
    O provimento determina ainda que empresas e entidades públicas ou privadas, devidamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP, possam ser gestoras de leilões eletrônicos. Essas empresas, que ficarão com até 5% do valor da venda (a ser arbitrado pelo juiz), serão escolhidas e monitoradas com todo o rigor possível pela Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, já que grande parte do sucesso do novo modelo de leilões dependerá do bom desempenho delas. 
    Com a substituição dos leilões presenciais pelo sistema virtual o Tribunal de Justiça visa aumentar a quantidade de participantes, propiciar maior divulgação das praças e leilões, baratear o processo licitatório, agilizar as execuções e potencializar as arrematações. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e locais determinados. 
    Dessa maneira, a compra de bens deixa de ficar submetida à ação de grupos e leiloeiros, além de dar maior transparência ao certame, já que uma das novidades apresentadas prevê que os interessados poderão acompanhar os lances dos compradores em tempo real, na tela do computador.

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