Emissora é condenada a indenizar modelo que teve cabelos queimados em programa
A 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar indenização a uma modelo que teve os cabelos queimados por um aparelho de fazer cachos, num programa matinal ao vivo.
A autora afirmou nos autos que o equipamento teria ficado ligado por muito tempo antes da realização do teste e, em razão da alta temperatura, partes de seus cabelos sofreram queda, fato que gerou grande constrangimento a ela.
“É necessário que a autora, por trabalhar como modelo, tenha sua imagem preservada, sendo esta um dos principais requisitos da sua profissão”, anotou em sentença o juiz Gustavo Coube de Carvalho. “Logo, o pedido de reparação por dano moral deve ser atendido, e para tanto fixo o valor de R$ 10 mil, que reputo adequado às circunstâncias subjetivas e objetivas do caso, considerando, de um lado, a reprovabilidade da conduta da ré, e de outro as graves consequências do fato para a autora, que depende de sua imagem para trabalhar.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1024293-57.2013.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto)
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