Legenda difamatória em foto gera indenização
Uma ex-modelo venceu ação contra empresa jornalística da cidade de Franca e será ressarcida em razão da divulgação de foto e legenda difamatórias no periódico. A publicação da legenda, na qual constava o texto “uma mão masculina com aliança abraça a ex-atriz; e isso ainda na pré-festa”, resultou na indenização de R$ 5 mil a título de dano moral.
A empresa defendeu-se, alegando que não agiu de forma ilícita e que a indicação do rodapé apenas retratou a imagem, sem qualquer conotação pejorativa.
Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Alberto de Salles entendeu que “o fato da autora ser ex-modelo, ter posado nua em publicações masculinas e divulgar suas experiências sexuais na mídia não autoriza o jornal a publicar o comentário malicioso e mentiroso na legenda da foto”.
A decisão traz ainda que “a responsabilidade pela veiculação de notícias injuriosas, difamantes ou mentirosas sempre será cabível. O abuso deve ser reprimido”, concluiu.
O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Donegá Morandini, Beretta da Silveira, João Pazine Neto e Egidio Giacoia.
Embargos Infringentes nº 9134805-53.2008.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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