TJSP mantém condenação por homicídio ocorrido em Peruíbe
Decisão da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado cometido na cidade de Peruíbe, litoral sul do Estado.
A defesa pedia a anulação do julgamento em plenário sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, ou, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora do motivo fútil.
O relator do recurso, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos, afirmou que o apelo não procede uma vez que há elementos de prova que vão ao encontro da confissão extrajudicial do réu – são eles os depoimentos de duas testemunhas e dos policiais civis responsáveis pelo caso. O magistrado também ressaltou que a motivação do homicídio foi fútil, conforme relato do próprio réu, que teria cometido o crime porque a vítima havia lhe xingado. “O acusado ainda utilizou-se de meio cruel, por ter infligido demasiado sofrimento à vítima, atingindo-a com golpes desferidos por um pedaço de pau”, diz o texto da decisão.
O julgamento da apelação foi unânime e também contou com a participação dos desembargadores Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e Carlos Bueno.
Apelação nº 0003475-39.1999.8.26.0441
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