Tribunal do Júri desclassifica conduta e policial civil é condenado por homicídio culposo
O 3º Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta quarta-feira (11), um policial civil acusado de matar uma dona de casa e de ferir seu filho na zona sul da cidade, em julho de 2009. A pena imposta foi de um ano e dois meses de detenção.
O acusado foi denunciado por homicídio doloso qualificado consumado e tentativa de homicídio, mas durante o julgamento houve a desclassificação para os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, pois o Conselho de Sentença entendeu que ele foi imprudente, mas não teve intenção de matar.
Durante o interrogatório, o réu não negou que tenha efetuado o disparo, mas os jurados concluíram que ele agiu de forma culposa, uma vez que não foi cuidadoso ao portar a arma e, por esse motivo, causou a morte de uma pessoa e feriu outra. O regime prisional fixado foi o aberto, em razão da pena imposta e por se tratar de réu primário. O juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa presidiu o julgamento.
Processo nº 0003637-85.2009.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)