TJSP mantém sentença que condenou homem por tentativa de estupro

        A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da comarca de Campinas que condenou um homem a quatro anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de estupro de vulnerável. Segundo a denúncia, o acusado tentou praticar ato libidinoso contra um menino de 12 anos e o delito só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

        O garoto afirmou em depoimento à polícia que o homem o abordou na rua e pediu sua ajuda para consertar uma torneira. Ele concordou e entrou na residência do acusado. O réu, então, teria sugerido que queria manter relações sexuais, ocasião em que o menino saiu correndo e contou tudo à avó, que chamou a polícia.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Borges Pereira, a materialidade e a autoria delitivas ficaram caracterizadas pelas declarações coerentes do ofendido e dos policiais que prenderam o réu em flagrante. “Por não terem quaisquer motivos para acusar gratuitamente o apelante, não há dúvida de que ele foi o autor do crime descrito na denúncia”, afirmou o relator.

        A turma julgadora negou provimento ao recurso do réu por votação unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Newton Neves e Otávio de Almeida Toledo.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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