Ex-prefeito de Jarinu é inocentado da prática de improbidade

        Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença da Comarca de Atibaia que condenou um ex-prefeito de Jarinu pela prática de improbidade administrativa.

        O Ministério Público, baseado em análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado, havia ajuizado ação civil pública em que acusava o réu de promover, em 2001, uma festa de aniversário do município sem a realização de licitação. O pedido foi julgado procedente, e o político, em recurso, argumentou que os alegados atos de improbidade – entre eles o de superfaturamento de serviços prestados – não foram comprovados, por não ter existido dolo ou má-fé nem prejuízo ao erário.

        Para o relator da apelação, desembargador Ricardo Feitosa, a Promotoria não conseguiu apontar nenhuma prova inequívoca de lesão aos cofres públicos. “O autor também não demonstrou que o prefeito tenha atuado de forma dolosa, com o intuito de beneficiar as pessoas que receberam os pagamentos em detrimento de outros interessados, de obter alguma vantagem pessoal ou outro propósito inconfessável, sendo de rigor da mesma forma aqui o decreto de improcedência”, anotou em seu voto.

        Os desembargadores Osvaldo Magalhães e Rui Stoco também integraram a turma julgadora e votaram em concordância com o relator.

         

        Apelação nº 0002591-27.2008.8.26.0301

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP