TJ define Grupo de Câmaras Especial para Direito Ambiental

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu na última quarta-feira (22/8) que o Grupo de Câmaras Especial para Direito Ambiental será composto pelos desembargadores titulares e suplentes da Câmara Ambiental, a primeira da América Latina especializada no assunto, e pelos da 1ª Câmara de Direito Público. Antes dessa decisão, as sessões do Grupo aconteciam num sistema de rodízio entre as câmaras de Direito Público, mais os integrantes da Câmara Ambiental. Para o desembargador Renato Nalini, autor da proposta, o principal objetivo da nova formação é a uniformização das decisões do Grupo, que tem competência para julgar ações rescisórias e processos originados em segunda instância. A Câmara Extraordinária de Meio Ambiente do TJSP foi criada em novembro de 2005 e instalada no início de 2006 e já conta com mais de 1,2 mil recursos julgados. Os desembargadores recebem com mais freqüência ações relacionadas à recomposição de reserva florestal legal, queima de palha de cana-de-açúcar, loteamento em áreas de mananciais, implantação de estações de tratamento de água e esgotos e ocupação ilegal em áreas de preservação permanente. A Câmara é composta pelos desembargadores José Geraldo de Jacobina Rabello, Samuel Alves de Melo Júnior, José Renato Nalini, Regina Zaquia Capistrano da Silva e Antonio Celso Aguilar Cortez; e pelos desembargadores suplentes Zélia Maria Antunes Alves, Lineu Bonora Peinado e Ricardo Cintra Torres de Carvalho. Seus objetivos são a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental e o asseguramento de condições ao desenvolvimento socioeconômico.

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