Concedido prazo de 60 dias para que estudantes desocupem reitoria da USP
O desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP concedeu hoje (15), 60 dias de prazo para que estudantes que ocupam o prédio da reitoria da Universidade de São Paulo (USP) deixem o local voluntariamente. O edifício está ocupado desde 1º de outubro.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que o prazo concedido permitirá que as partes dialoguem para chegar a um acordo a fim de se evitar intervenção policial. “A solução não me parece ser a desocupação imediata e forçada, como quer a USP e, por isso, concedo o prazo de 60 dias para a desocupação voluntária. Esse tempo pode servir para que as partes negociem, dialoguem e cheguem a um entendimento, sob pena, aí sim, de ser feita a desocupação forçada, caso os ocupantes não saiam voluntariamente do edifício.”
Agravo de Instrumento nº 2033262-53.2013.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto ilustrativa)
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