Ceagesp deve indenizar fornecedor por veículo furtado em seu estacionamento
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) a pagar indenização a um fornecedor que teve seu veículo furtado dentro do estacionamento da companhia. O Entreposto deverá ressarcir o valor do caminhão, segundo a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, afirmou que “a ré expõe ao público em geral a existência de vagas de estacionamento, com a segurança correspondente, uma vez que o local é cercado, havendo também a presença de vigilantes no lugar, e consequentemente, proporciona aos interessados a ideia de que o veículo estacionado está vinculado à vigilância respectiva”.
No acórdão, ela afirmou ainda que o fato de administrar o local e receber remuneração em razão disso, impõem à companhia a necessidade de proporcionar aos frequentadores a segurança esperada. “Quem se predispõe a administrar o lugar, locar o espaço, reservar área específica para estacionamento, cercar o perímetro do território e ainda colocar vigilantes, está obrigado a ressarcir os prejuízos decorrentes de furto ou roubo de veículos no interior do estacionamento”.
A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides.
Apelação nº 0004474-35.2012.8.26.0053
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