TJSP nega indenização por danos morais a político
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a político que alegou ter sofrido dano moral em razão de supostas ofensas proferidas durante entrevista em programa de televisão.
O autor alega que durante um programa eleitoral exibido em canal aberto, o secretário de Segurança Pública de São Paulo o acusou de manter ligações com o crime organizado.
De acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, a notícia acerca da existência do inquérito policial era verdadeira, de modo que não houve ofensa à honra do autor a ensejar indenização por danos morais. “O autor é político, já ocupou cargos públicos e os fatos narrados acerca da existência do inquérito policial foram citados pelo réu na entrevista com objetividade, de modo a apenas expor a verdade dos acontecimentos, sem exageros e sem sensacionalismo, revelando fatos de interesse público que devem ser divulgados a todos os cidadãos, visto que a liberdade de informação configura um direito coletivo que inclui o direito da sociedade a ser bem informada”.
Do julgamento, participaram também os desembargadores Coelho Mendes e Roberto Maia.
Processo n° 0108734-71.2007.8.26.0011
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
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