Homem que roubou envelope errado e foi preso em flagrante é condenado
Um fato inusitado levou um homem à condenação por roubo em São Paulo. Com a utilização de arma de fogo, A.S.M.J. abordou uma pessoa na saída de uma agência bancária e retirou dela um envelope que continha comprovantes de pagamento, pensando se tratar de dinheiro.
Segundo decisão do juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal da Capital, “a materialidade é comprovada pelo auto de prisão em flagrante e pelo auto de exibição do revólver usado na empreitada, bem como pelo respectivo laudo pericial”.
“A premeditação fica clara quando se percebe que o réu revistou a vitima e não quis levar sua carteira ou telefone celular, limitando-se a exigir o envelope branco que pensava se tratar de dinheiro. Obtido o envelope, o réu subiu em sua moto e fugiu”, anotou o magistrado em sentença. A conduta foi presenciada por uma testemunha que o seguiu de carro e informou à Policia Militar o rumo da fuga – a prisão acabou ocorrendo cerca de 15 minutos depois. No bagageiro da moto foi encontrado o revólver utilizado no crime. O envelope branco subtraído da vitima foi dispensado pelo réu em uma caçamba e recuperado pela testemunha. Interrogado, o homem confessou o roubo e a posse da arma.
A.S.M.J. foi condenado como incurso no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, em regime fechado.
Processo nº 0052132-30.2013.8.26.0050
Comunicação Social TJSP - RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br