TJSP não vê invasão de privacidade em matéria jornalística
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Diadema que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado contra um jornal da região do ABCD.
A autora do processo alegou que uma reportagem sobre o inadimplemento contratual dela com uma cooperativa de habitação extrapolou os limites da informação jornalística e invadiu sua vida privada, afetando suas honra e intimidade.
Para o relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, a matéria narrou os fatos de forma objetiva, sem nenhum juízo de valor. “Os elementos vazados nos autos apontam haver a autora participado ativamente da reportagem. Descabida, portanto, a alegação de violação à intimidade, notadamente porque, como bem observado pelo magistrado sentenciante, ‘(...) as fotografias demonstram, outrossim, que a autora manteve suas portas abertas, franqueando o acesso da imprensa à sua residência. Não há qualquer indício de que se opusesse à presença dos jornalistas e a fotos. Ao contrário. Há provas de que a autora concordava com a presença dos jornalistas e contribuiu com a realização da reportagem, haja vista que prestou até mesmo declarações ao repórter’”, destacou.
Os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa também integraram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.
Apelação nº 9247398-25.2008.8.26.0000
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