Prorrogada a prisão temporária de três servidores da Prefeitura de São Paulo
A Justiça de São Paulo determinou hoje (1º) a prorrogação das prisões temporárias por mais cinco dias de Eduardo Horle Barcellos, Ronilson Bezerra Rodrigues e Carlos Augusto di Lallo Leite do Amaral, funcionários da Prefeitura São Paulo, acusados de corrupção ativa, concussão, formação de quadrilha ou bando e lavagem de dinheiro, atendendo assim a representação do Ministério Público, que alegava ser a medida imprescindível para a continuidade das investigações.
Em sua decisão, o juiz Eduardo Pereira Santos Júnior, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), afirma ser a prorrogação necessária para a implementação das ordens de sequestro e bloqueio de bens e para que se proceda à colheita dos depoimentos das testemunhas faltantes, sem a interferência dos agentes, tal como exposto na representação.
O magistrado acrescenta em sua decisão não ter havido representação pela prorrogação da prisão temporária de Luis Alexandre Cardoso de Magalhães.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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