Passageiro que sofreu fraturas após colisão de trens deve ser indenizado
A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um homem que sofreu fraturas por falha no transporte ferroviário.
O autor afirmava que foi bruscamente arremessado para a frente do vagão em que viajava no momento em que dois trens colidiram. Em razão da queda, sofreu diversas fraturas e teve que permanecer internado por quinze dias. Já a empresa, alegava não ter culpa no acidente, que teria acontecido por responsabilidade de terceiro.
O relator do recurso, desembargador Pedro Kodama, afirmou que “a alegação de que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, não restou comprovada nos autos. A ré se equivoca em sua apelação quando menciona o depoimento de uma testemunha estranha aos autos, que sequer foi arrolada pelas partes. Houve, no caso, colisão entre dois trens e o autor, em decorrência, sofreu lesões corporais”. A decisão explicou, ainda, que é obrigação da transportadora deixar no destino, sãos e salvos, seus passageiros.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Sérgio Gomes e Dimas Carneiro.
Apelação n° 0082380-71.2009.8.26.0000
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