Jornal da OAB homenageia Tribunal de Justiça de São Paulo

        O Jornal da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção São Paulo (OAB-SP) prestou uma homenagem ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em sua edição de número 336, por meio de um editorial redigido pelo seu presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso. 
        No artigo, Luiz D’Urso parabeniza o TJSP por seus 135 anos de existência, completados recentemente, e defende a autonomia financeira do Judiciário paulista. 
        
        Leia abaixo a íntegra do editorial:   
                                                            NOSSA HOMENAGEM AO JUDICIÁRIO   
        Ao completar este ano 135 anos de existência, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) está a merecer os aplausos dos 280 mil advogados paulistas. O reconhecimento pela grandeza de sua missão se estende aos conjuntos profissionais que colaboram para o engrandecimento da Corte, cuja vida se inicia sob a designação de Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná, instalado em 3 de fevereiro de 1874, precedendo o Tribunal de Justiça, previsto na Constituição de 1891 e criado pela Lei Paulista de Organização Judiciário daquele ano. No início, compunha-se apenas de nove juízes. 
        Hoje, o TJ-SP constitui o maior braço da Justiça estadual da República brasileira. São Paulo se orgulha de possuir o maior Tribunal de Justiça do país e um dos maiores do mundo, com 360 desembargadores, orgulho que se manifesta, ainda, pela presença de mais de 20 ministros paulistas que ascenderam à mais Alta Corte do país, o Supremo Tribunal Federal.  Ao longo deste tempo, a magistratura paulista construiu belos capítulos na história da administração da Justiça, pontuando suas ações pela autonomia, independência e sabedoria, valores que impregnaram o Estado Democrático de Direito no Brasil. 
        Os advogados reconhecem: os magistrados paulistas têm sido exemplo de excelência na interpretação e na aplicação das leis, servindo com seriedade, espírito cívico e independência aos anseios da nossa coletividade. A Seccional Paulista da Ordem, integrando-se ao esforço para modernizar as rotinas do nosso Judiciário, tem dado seu apoio integral para a informatização de suas estruturas. O nosso apoio se estende ao projeto do TJ para criar mais 130 cargos de desembargadores com o objetivo de diminuir o acúmulo de processos na Corte, onde cerca de 600 mil recursos esperam ser apreciados. São Paulo, como todos sabem, detém quase 50% dos feitos em tramitação no país e carece de uma estrutura mais poderosa para dar vazão às demandas. Ainda nessa vertente, pleiteamos a instalação de Câmaras Recursais na região de Campinas, que tem 3 milhões de habitantes e que já possui um prédio próprio, o Palácio da Justiça, em condições de receber essas Câmaras. 
        Temos defendido com muita determinação a autonomia financeira do Judiciário paulista, cientes de que ou fazemos o investimento necessário ou a aplicação da Justiça será cada vez mais morosa. Queremos um choque de gestão. Discordamos do corte no orçamento do TJ-SP para este ano, algo como 40% a menos do que em 2008. O maior Judiciário do país não pode ter reduzida sua fatia orçamentária. 
        Proponho uma reflexão sobre a questão que diz respeito aos Poderes da República, gerando tensão entre eles: a chamada judicialização da política. Por que este termo está tão em moda? Urge lembrar. Produzimos uma Constituição extremamente detalhista, bem diferente das Cartas de Diretrizes e de Princípios de outros países. Mas a Constituição da Nação é a nossa Bíblia, e não pode ser conspurcada, sob pena de macularmos a moldura do Estado de Direito. Esta lembrança vem a propósito da polêmica sobre a questão da judicialização da política, entendida como a idéia de que a Corte Suprema invade competências legislativas, interferindo nas funções do Parlamento Nacional. 
        Ora, a Constituição de 1988 estabeleceu uma ampla agenda social, ao abrigar os mais diversos anseios sociais e políticos. Traduziu o espírito de um tempo de intensas pressões. E, por isso mesmo, hoje são visíveis os déficits e os vazios na elaboração e implementação das políticas públicas necessárias à efetivação de direitos elementares, gerando, por consequência, enorme carga jurisdicional e política em torno da jurisdição constitucional, que se vê compelida, conforme reconhece o próprio presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, “a atuar diante de patentes casos de omissão legislativa”. 
        Sob essa interpretação, podemos aduzir: não há judicialização da política quando questões de cunho político se configuram como legítimas questões de direitos. Se há vazios no campo infraconstitucional, que sejam preenchidos pelo Poder Legislativo. Este é, aliás, o papel político do Poder Judiciário, político no sentido aristotélico do termo, que se inspira na aspiração de satisfazer às necessidades da polis, de servir ao bem comum.  
        A Seccional Paulista da OAB identifica-se plenamente com este conceito, pelo que presta uma justa homenagem aos 135 anos do TJ-SP e ao Judiciário deste país.  
* Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP

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