Justiça suspende atividades da torcida Tricolor Independente
A 20ª Vara Cível Central de São Paulo atendeu pedido do Ministério Público para suspender as atividades da torcida Tricolor Independente, em decorrência de tumulto ocorrido entre integrantes da agremiação são-paulina e torcedores do Corinthians, em 13 de outubro. A decisão liminar, da juíza Elaine Faria Evaristo, também fixou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da ordem e proibiu a utilização de símbolos identificativos da torcida em eventos esportivos.
“Há ‘fumus boni iuris’ [presunção de que o argumento tenha base legal] na alegação do Ministério Público de que a torcida organizada promoveu tumulto e praticou violência após a partida São Paulo x Corinthians que é objeto da ação, afastando-se, portanto, de seus fins lícitos e contrariando o previsto no artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal. O ‘periculum in mora’ [risco de lesão a direito em razão de demora] é evidente, já que vidas podem ser perdidas, além da péssima repercussão para a sociedade e o futebol brasileiro”, anotou a magistrada.
Cabe recurso da decisão.
Com relação à torcida Gaviões da Fiel, do Corinthians, há ação civil pública distribuída para a 9ª Vara Cível Central. Em despacho, o juiz Wander Benassi Junior negou a liminar pleiteada pela Promotoria e requisitou esclarecimentos acerca da demanda.
Processo 20ª Vara Cível nº 1086422-98.2013.8.26.0100
Processo 9ª Vara Cível nº 1086412-54.2013.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (foto ilustrativa)
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