Servidores da infância e juventude do interior participam de curso de capacitação
De hoje (11) até o próximo dia 25, servidores que atuam nas varas da infância e juventude no interior do Estado participam de curso de capacitação, por meio de sistema EAD (ensino a distância). A iniciativa é da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça, em parceria com o Centro de Treinamento e Apoio ao Servidor (Cetra).
O conteúdo transmitido foi, primeiramente, ministrado aos funcionários da Capital nos dias 23 e 30 de outubro e 6 de novembro, na Sala do Servidor do Fórum João Mendes Júnior. Na ocasião, foram exibidos vídeos do presidente do TJSP, Ivan Sartori, do corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, e do diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM), Armando Sérgio Prado de Toledo, em que destacaram a importância da reciclagem das práticas cartorárias.
Todos os funcionários da infância e da juventude foram convocados para o curso (exceto assistentes sociais e psicólogos judiciários, que já passaram por treinamento específico). O acesso ao conteúdo das palestras é feito por meio de senha individual pela internet. A temática básica aborda a organização do serviço de cartório, boas práticas e teoria sobre ações civis públicas, obrigação de fazer e mandados de segurança.
O curso foi elaborado com a participação dos escrivães de todas as varas da infância e da juventude da Capital, incluindo as varas especiais e o Departamento de Execução da Infância e da Juventude (DEIJ), por onde tramitam processos de adolescentes em conflito com a lei.
Veja os temas do treinamento:
- Procedimentos administrativos e cartórios das Varas Especiais da Infância e da Juventude (VEIJs) e do DEIJ;
- Jurisdição voluntária, artigo 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e autorização de viagem;
- Habilitação para adoção, adoção nacional e internacional e cadastros;
- Alvarás diversos, autorizações e paternidade;
- Projeto Pai Presente;
- Ações Ordinárias: ação civil pública, obrigação de fazer e mandado de segurança;
- Processamento das Varas Especiais da Infância e da Juventude (atos infracionais);
- Processamento dos feitos de execução de medidas socioeducativas;
- Acolhimento institucional: instauração de procedimento de medida protetiva;
- Destituição do poder familiar;
- Oficial de justiça e o cumprimento de mandados.
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD e DG (fotos)
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