Homem acusado de estuprar e assassinar enteada em Suzano será julgado pelo Tribunal do Júri
A juíza Érica Marcelina Cruz, da 1ª Vara Criminal de Suzano, entendeu haver provas suficientes de materialidade e autoria e pronunciou um padrasto pelos crimes de estupro e homicídio de sua enteada, ocorrido na residência da vítima. A menina tinha 11 anos à época dos fatos.
Ao pronunciar o acusado, a magistrada afirmou estarem presentes três circunstâncias qualificadoras: emprego de meio cruel – através do uso de faca para matar a enteada –, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de tê-la assassinado para assegurar a impunidade do crime de estupro.
“A pronúncia é sentença de conteúdo declaratório pela qual é proclamada a admissibilidade da acusação, levando o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão cuja competência é constitucionalmente estabelecida, por força do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Foram acolhidas pela juíza as provas de materialidade e os indícios de autoria dos crimes após apresentação do laudo de exame necroscópico, que atestou a existência de lesões que resultaram na morte da vítima. Outro fato que levou ao convencimento da magistrada é que não havia sinais de arrombamento na residência da menina.
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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