Gapri promove palestra sobre segurança jurídica e súmula dos Tribunais
O Grupo de Apoio ao Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Gapri) realizou hoje (22) a palestra Segurança Jurídica e a Súmula dos Tribunais de Justiça, com o professor Alexandre de Moraes, no auditório do edifício 9 de Julho, prédio que abriga gabinetes de trabalho dos desembargadores.
O evento foi aberto pelo presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Antonio José Silveira Paulilo, que agradeceu a presença de todos. “Esta é a última palestra do Gapri em 2013 e fechamos com a presença do ilustre professor Alexandre de Moraes, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”
Além do palestrante e do presidente, também compuseram a mesa condutora dos trabalhos os desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Carlos Eduardo Cauduro Padin.
Alexandre de Moraes é advogado e consultor jurídico. Atualmente responde pela Chefia de Departamento de Direito do Estado e é professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, além de ocupar os cargos de professor pleno da Universidade Presbiteriana Mackenzie e professor titular da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e da Escola Paulista da Magistratura. Foi promotor de Justiça em São Paulo, secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e secretário municipal de Transportes de São Paulo. Também é autor de várias obras e artigos jurídicos.
O professor agradeceu o convite e explicou que foi por meio da Emenda Constitucional nº 45/04 que nasceu a súmula vinculante, para estabelecer a segurança jurídica, assegurar o princípio da igualdade e a celeridade processual. Sua adoção permite a uniformidade dos julgamentos, evitando repetição de processos sobre matéria idêntica.
Para Alexandre de Moraes, a aplicação da súmula vinculante fará com que os processos julgados obedeçam a um padrão de sentença definido pela instância superior, o que, consequentemente, tornará a prestação jurisdicional mais célere. “A súmula vinculante deve ser utilizada em casos idênticos ou muito semelhantes e que já foram julgados, mas jamais na criação de direito novo. Uma mesma norma não pode ser aplicada de maneira diferente a uma situação idêntica”, explicou.
Também acompanharam a palestra os desembargadores Tasso Duarte de Melo, James Alberto Siano, Cesar Mecchi Morales e Afonso Celso Nogueira Braz, além de servidores do TJSP.
Comunicação Social TJSP – SO (texto) / GD (fotos)
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