Mulher que furtou roupas é condenada e deve prestar serviço à comunidade
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma mulher a prestar serviço à comunidade por furtar roupas em uma loja infantil. De acordo com o processo, a ré e dois homens não identificados teriam entrado no estabelecimento comercial e subtraído 20 peças. Perseguida após o crime, acabou presa em flagrante, mas os comparsas conseguiram fugir.
A defesa pleiteava o reconhecimento de crime tentado e o afastamento da substituição da pena, alegando que a mulher trabalha e não teria tempo para prestar serviço à comunidade.
O relator da apelação, desembargador Otávio de Almeida Toledo, afirmou em seu voto que o pedido de eliminação da pena restritiva de direitos é inviável. “A pena não pode ser cumprida no modo mais confortável para a apelante, de acordo com sua escolha, pois ainda que seja restritiva de direitos, é uma sanção pelo crime praticado.”
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Pedro Menin e Alberto Mariz de Oliveira.
Apelação n° 0047874-18.2009.8.26.0114
Comunicação Social TJSP - PC (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br