Decisão proíbe passeio ciclístico ‘Rota Márcia Prado’ no sistema Anchieta-Imigrantes
O juiz Sérgio Ludovico Martins, da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, em decisão proferida ontem (5), proibiu a realização de passeio ciclístico denominado “Rota Cicloturística Márcia Prado”, previsto para o próximo domingo (8), na rodovia dos Imigrantes.
Consta do pedido que um grupo de ciclistas teria divulgado por meio de redes sociais a realização do evento, que propõe um passeio entre as cidades de São Paulo e Santos, passando pela rodovia.
Sob a alegação de que não haveria autorização de órgãos governamentais, além do fato de que evento anterior realizado pelo grupo teria trazido grande insegurança para os motoristas do sistema Anchieta-Imigrantes em 2009, a concessionária Ecovias ajuizou interdito proibitório com pedido de liminar para impedir a realização do passeio.
O magistrado, ao analisar o pedido, afirmou que a falta de autorização por parte dos departamentos competentes e de organização adequada são obstáculos para a realização do evento. “No ínterim de um estado democrático de direito se mostra incabível ventilar-se da existência de direitos absolutos, urge que seja mitigada a prerrogativa dos usuários de livre circulação e manifestação em detrimento da própria segurança e da segurança de terceiros. Neste diapasão, a memória de Márcia Prado clama que eventuais ulteriores atos de manifestação não sirvam de fomento a eventos infortunísticos similares aos que lamentavelmente ceifaram sua vida, daí a necessidade da prévia autorização de mister, sem prejuízo de diligenciar-se o declinado serviço de apoio”, ressaltou.
Diante disso, impediu a realização do passeio nas rodovias que integram o sistema Anchieta-Imigrantes, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil.
Processo nº 3006053-09.2013.8.26.0157
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